O Comitê de Ética em Uso de Animais (CEUA) do IFC tem por finalidade analisar e qualificar, do ponto de vista ético, as atividades que envolvam o uso de animais em pesquisas do IFC e demais instituições nas quais existam termo de cooperação.
Todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais, classificados no filo Chordata, sub-filo Vertebrata, deverão ser submetidas à aprovação prévia do CEUA, o qual emitirá um número do protocolo de submissão e um parecer final.
Como submeter o projeto ao CEUA do IFC?
A submissão de projetos deve ser enviada para um dos colegiados do CEUA do IFC, a saber:
CEUA-IFC Campus Concórdia – referência para os Campi do IFC localizados nas regiões Oeste e do Planalto de Santa Catarina;
CEUA -IFC Campus Araquari – referência para os Campi do IFC localizados nas regiões Norte do Estado de Santa Catarina;
CEUA-IFC Campus Rio do Sul – referência para os Campi do IFC localizados na região do Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina;
CEUA-IFC Campus Santa Rosa do Sul – referência para os Campi do IFC localizados na regiões Sul do Estado de Santa Catarina;
CEUA-IFC Campus Camboriú – referência para os Campi do IFC localizados na região Leste do Estado de Santa Catarina;
Para submissão os seguintes documentos são necessários:
Requerimento solicitando a avaliação do protocolo/projeto;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelo (s) animal (is), ou na impossibilidade deste no momento, o termo de compromisso firmado pelo pesquisador declarando solicitar ao proprietário ou responsável o TCLE;
Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação e/ou ensino;
Projeto de ensino (plano de ensino da disciplina), pesquisa ou extensão.
Quando submeter o projeto ao CEUA do IFC?
A submissão é contínua e deve acontecer antes do início das atividades de pesquisa propostas. Mas, é bom verificar o calendário de reuniões dos Comitês (link do Comitê).
Como é o trâmite interno do CEUA do IFC?
Cada processo é distribuído a um relator, que analisa e redige um parecer. Os projetos são votados em reunião do comitê, sendo lavrado um parecer de: aprovado, com pendência, retirado ou não aprovado. No caso de pendência o proponente terá o prazo de 60 dias para adequar o projeto.
LEGISLAÇÃO
Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008 – Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Decreto 6.899 de 15 de julho de 2009 – Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação do artigo 25 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008.
Resolução Normativa CONCEA nº 5, de 14 de junho de 2012 – Baixa recomendação às agências de amparo e fomento à pesquisa científica, na forma prevista no art. 23 da Lei Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Resolução Normativa CONCEA nº 7, de 13 de setembro de 2012 – Dispõe sobre as informações relativas aos projetos submetidos as Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs a serem remetidas por intermédio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
Resolução Normativa CONCEA nº 21, de 20 de março de 2015 – Altera os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais para ensino ou pesquisa científica; altera dispositivos da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, e revoga as Resoluções Normativas nº 3, de 14 de dezembro de 2011, nº 10, de 27 de março de 2013, nº 14, de 2 de outubro de 2013, e nº 16, de 30 de abril de 2014; e dá outras providências.
Resolução Normativa CONCEA nº 27, de 23 de outubro de 2015 – Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II), para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs, bem como sobre o Roteiro para Elaboração do Relatório Anual (Anexo III), e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 48 , de 18 de novembro de 2020 – Revoga as Resoluções Normativas CONCEA nº 08, de 27.09.2012; nº 09, de 08.01.2013; e nº 36, de 05.10.2017, cujos efeitos já se exauriram no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28.11.2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22.07.2020.
Resolução Normativa nº 51, de 19 de maio de 2021 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.